
Engenheiro com atuação e registro nos CREA’s da BA, SP, RJ, MG, PR, SE, AL, PB, RN, TO, PI, MA, PA, AC, RR e como Técnico pelo CFT BA.
Engenheiro de Petróleo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Tecnólogo em Gestão Ambiental, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico em Mecânica, Técnico em Edificações, Especialista em Engenharia Mecânica Plena e Engenharia de Inspeção de Equipamentos e Materiais.
REGISTRO NO CONFEA/CREA
- A lei 5.194/66, regulamenta as atividades do Engenheiro. Elas são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano em especial no aproveitamento e utilização de recursos naturais e o desenvolvimento industrial.
- Resolução CONFEA nº 218/73
As minhas atividades estão descritos conforme resolução:
- Atividade 01 – Supervisão, coordenação e orientação técnica;
- Atividade 02 – Estudo, planejamento, projeto e especificação;
- Atividade 03 – Estudo de viabilidade técnico econômica;
- Atividade 04 – Assistência, assessoria e consultoria;
- Atividade 05 – Direção de obra e serviço técnico;
- Atividade 06 – Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
- Atividade 07 – Desempenho de cargo e função técnica;
- Atividade 08 – Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
- Atividade 09 – Elaboração de orçamento;
- Atividade 10 – Padronização, mensuração e controle de qualidade;
- Atividade 11 – Execução de obra e serviço técnico;
- Atividade 12 – Fiscalização de obra e serviço técnico;
- Atividade 13 – Produção técnica e especializada;
- Atividade 14 – Condução de trabalho técnico;
- Atividade 15 – Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
- Atividade 16 – Execução de instalação, montagem e reparo;
- Atividade 17 – Operação e manutenção de equipamento e instalação;
- Atividade 18 – Execução de desenho técnico.
Art. 16. Compete ao ENGENHEIRO DE PETRÓLEO:
I – o desempenho das atividades 01 a 18 do art. 1º desta Resolução referentes a dimensionamento, avaliação e exploração de jazidas petrolíferas, transporte e industrialização do petróleo; seus serviços afins e correlatos.
- RESOLUÇÃO CONFEA Nº 359/91
As atividades do ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO são:
- 1 – Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho;
- 2 – Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento;
- 3 – Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos;
- 4 – Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos;
- 5 – Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo;
- 6 – Propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância;
- 7 – Elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança;
- 8 – Estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança;
- 9 – Projetar sistemas de proteção contra incêndios, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes;
- 10 – Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade;
- 11 – Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência;
- 12 – Opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição;
- 13 – Elaborar planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes o funcionamento;
- 14 – Orientar o treinamento específico de Segurança do Trabalho e assessorar a elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho;
- 15 – Acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir;
- 16 – Colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios;
- 17 – Propor medidas preventivas no campo da Segurança do Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes do acidente de trabalho, incluídas as doenças do trabalho;
- 18 – Informar aos trabalhadores e à comunidade, diretamente ou por meio de seus representantes, as condições que possam trazer danos a sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuam estes riscos e que deverão ser tomadas.
TECNOLOGO EM GESTÃO AMBIENTAL
Como TECNÓLOGO:
I – o desempenho das atividades 09 a 18 do art. 1º desta Resolução 218/73:
- Atividade 09 – Elaboração de orçamento;
- Atividade 10 – Padronização, mensuração e controle de qualidade;
- Atividade 11 – Execução de obra e serviço técnico;
- Atividade 12 – Fiscalização de obra e serviço técnico;
- Atividade 13 – Produção técnica e especializada;
- Atividade 14 – Condução de trabalho técnico;
- Atividade 15 – Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
- Atividade 16 – Execução de instalação, montagem e reparo;
- Atividade 17 – Operação e manutenção de equipamento e instalação;
- Atividade 18 – Execução de desenho técnico.
Artigo 25 da resolução 218/73:
- Art. 25 da resolução 218/73. Nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade.
Especialização em Engenharia Mecânica Plena
- A especialização serve para aprofundar conhecimentos em uma área específica, permitindo que o indivíduo se torne um especialista e adquira competências que o diferenciam no mercado de trabalho. Ela é fundamental para o desenvolvimento profissional e acadêmico, especialmente em um mundo cada vez mais competitivo.
Com a Especialização em Engenharia Mecânica Plena, me permitiu aprofundar os conhecimentos dos principais conteúdos da área, voltados para a aplicação prática nas rotinas de trabalho. Durante o curso, desenvolvi as seguintes competências:
- Aplicação dos conceitos fundamentais da engenharia mecânica em projetos e no dimensionamento de elementos mecânicos;
- Compreensão da modelagem de sistemas mecânicos e sua relevância para a engenharia;
- Domínio aprofundado da física e da matemática aplicadas ao dimensionamento de sistemas mecânicos;
- Capacidade de dimensionar e especificar variáveis relacionadas a elementos de máquinas, sistemas mecânicos e tribológicos.
Especialização em Engenharia de Inspeção de Equipamentos e Materiais
Como Especialista em Engenharia de Inspeção de Equipamentos e Materiais, que me proporcionou o desenvolvimento de conhecimentos teóricos e práticos voltados à inspeção de equipamentos e materiais. O curso me capacitou a atuar na garantia da integridade dos equipamentos, bem como na seleção e especificação adequada de materiais, sempre observando os aspectos normativos, legais e socioeconômicos durante a fabricação e operação.
Ao longo da especialização, tive contato com técnicas e métodos específicos de avaliação, ensaios, testes e monitoramento da integridade de equipamentos, estruturas e materiais. Essa formação é essencial para garantir confiabilidade e segurança em setores como indústrias farmacêutica, química, de petróleo e gás, petroquímica, nuclear, aeronáutica, naval, siderúrgica, papel e celulose, de energia, aeroespacial, manufatura, entre outros.
O principal objetivo da pós-graduação foi me oferecer uma formação teórica e técnica com sólida base científico-tecnológica, orientada à garantia da integridade física de equipamentos e estruturas e à seleção adequada de materiais, conforme os princípios e normas da área.
Como resultado, adquiri as seguintes competências:
- Avaliar a intensidade de danos, avarias e defeitos, comparando os resultados com os requisitos dos códigos de projeto de equipamentos;
- Aplicar técnicas de inspeção de estruturas, equipamentos e materiais;
- Executar o controle de qualidade de reparos, alterações, fabricação e montagem de equipamentos;
- Elaborar e controlar programas e planos de inspeção;
- Gerenciar processos de inspeção;
- Realizar inspeções em equipamentos, estruturas e materiais;
- Redigir relatórios e recomendações técnicas de inspeção;
- Propor soluções tecnológicas para casos reais;
- Conduzir inspeções e aplicar ensaios, testes, exames, medições e análises necessárias para a avaliação da condição física de equipamentos e estruturas;
- Reconhecer avarias e sugerir soluções para problemas reais em equipamentos, estruturas e materiais.
Técnico em Mecânica, Edificações e Segurança do Trabalho
Com registro no CFT/CRT BA:
Técnico em Mecânica
Formação que me conferiu amplas atribuições profissionais com base na Resolução CFT nº 101/2020. Sou habilitado a elaborar, executar e assumir a responsabilidade técnica por projetos mecânicos completos, incluindo o dimensionamento de equipamentos, sistemas de refrigeração residencial, comercial e automotiva, tubulações de gás, vasos de pressão, sistemas de geração e distribuição de vapor, bem como refrigeração industrial. Tenho competência para conduzir, dirigir e executar trabalhos da especialidade, operar máquinas e equipamentos mecânicos, fabricar peças mecânicas e prestar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos. Além disso, posso elaborar e aprovar orçamentos, especificações técnicas, laudos, procedimentos e instruções de trabalho. Estou apto a vistoriar, comissionar, testar, prestar manutenção e gerenciar máquinas e sistemas mecânicos em geral, bem como instalar, desinstalar, manter e reparar pontes, sistemas pórticos de elevação de carga, elevadores, escadas rolantes e esteiras transportadoras. Também posso atuar como perito junto a órgãos públicos e setor privado, elaborando laudos de vistoria, avaliação, arbitramento e consultoria, conforme legislação vigente. Outras atribuições incluem executar inspeções veiculares, armazenar e manusear lubrificantes, dimensionar e ensaiar materiais para construção de sistemas mecânicos e responsabilizar-me tecnicamente por pessoa jurídica que atue na área mecânica.
Técnico em Edificações
Formação que me proporcionou sólidas atribuições com base na Resolução CFT nº 058/2019 e suas alterações. Estou habilitado a projetar, dirigir e ampliar construções independentemente do número de pavimentos, bem como atuar na regularização de obras ou edificações junto a órgãos municipais, estaduais e federais, inclusive Corpo de Bombeiros Militar ou Civil. Tenho competência para realizar desdobro e unificação de lotes urbanos para uso em trabalho próprio. No que se refere a estruturas e fundações, posso projetar e dirigir quaisquer tipos de fundação e estrutura para construções de até 80 m² de área construída. Sou capacitado a executar ou projetar reformas em qualquer dimensão de construção ou edificação, independentemente de área e número de pavimentos, desde que não haja alteração ou modificação em estrutura de concreto armado ou metálica. Também posso projetar, executar ou dirigir acréscimos ou ampliações de qualquer edificação até 80 m² de área a ser construída, sem utilizar a estrutura da edificação existente. Além disso, responsabilizo-me pela elaboração e execução de projetos da especialidade e estou habilitado a ministrar disciplinas técnicas da área de edificações.
Técnico em Segurança do Trabalho
Devidamente registrado no MTE, o que me confere as atribuições definidas pela Portaria nº 3.275/1989. Sou capacitado a informar empregadores e trabalhadores, por meio de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, orientando sobre medidas de eliminação, neutralização e controle. Analiso métodos e processos de trabalho, identificando fatores de risco de acidentes, doenças profissionais e agentes ambientais agressivos, propondo sua eliminação ou controle. Executo procedimentos de segurança e higiene do trabalho, avaliando resultados e adequando estratégias de forma integrada ao processo preventivo. Implemento programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, com participação dos trabalhadores, acompanhando resultados e sugerindo atualizações constantes. Promovo debates, campanhas, seminários, palestras, treinamentos e outros recursos didático-pedagógicos para divulgar normas de segurança e higiene. Executo normas de segurança referentes a projetos de construção, reforma, arranjos físicos e fluxos, considerando também a atuação de terceiros. Encaminho aos setores competentes normas, regulamentos, dados estatísticos, resultados de análises e materiais técnico-educacionais. Indico, solicito e inspeciono equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos, avaliando seu desempenho conforme a legislação. Coopero com atividades de meio ambiente, orientando sobre tratamento e destinação de resíduos industriais. Oriento empresas contratadas quanto aos procedimentos de segurança e higiene previstos em legislação ou contratos. Aplico métodos e técnicas científicas na execução das atividades de segurança e higiene, observando dispositivos legais para eliminação, controle ou redução permanente dos riscos. Levanto e estudo dados estatísticos de acidentes e doenças ocupacionais, calculando frequência e gravidade para ajustar ações prevencionistas. Articulo-me com setores de recursos humanos, fornecendo levantamentos técnicos de riscos. Avalio condições ambientais de trabalho e emito parecer técnico para planejamento e organização segura do trabalho. Colaboro com órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e participo de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando intercâmbio e aperfeiçoamento profissional.
Profissional diferenciado com atuação integral em qualquer projeto !
Para parcerias, contratações, prestação de serviços, consultorias estamos a sua disposição para atuação nacional.
Fone/whatsapp: (21) 99766-6657 / (11) 999754-7479
e-mail: vagner@vagnerreis.com.br

